alvará sanitario
A Secretária de Saúde NOTIFICA os Responsáveis Legais e/ ou Técnicos pelos estabelecimentos de interesse a saúde que manipulam alimentos a apresentar no Departamento de Vigilância Sanitária, no prazo Imediato, documentos referentes ao Alvará Sanitário conforme Lei 13.317/99 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais).
Anexo I e II (Requerimento para Alvará Sanitário e Responsável Técnico pela atividade – curso de capacitação conforme Res. RDC 216/04);
Cópia do Certificado do Curso RDC 216/04 ou Cópia do Conselho de Classe;
Anexar cópia do Contrato Social da Empresa e/ou Alterações contratuais (quando houver);
Anexar cópia do Alvará de Localização/Funcionamento assinado pelo Diretor do Departamento de Tributação ou Comprovação de Cadastramento;
Laudo do Corpo de Bombeiro;
Planta baixa e Layout das áreas escala 1/50 com assinatura do RT pela planta
Memorial explicativo;
Memorial descritivo;
Certidão de Responsabilidade Técnica emitida pelos Conselhos de Classe.
Os documentos acima descritos devem ser protocolizados no Departamento de Vigilância Sanitária de Araguari.
No ato da Fiscalização será verificado atestado de saúde dos manipuladores, Manual de Boas Práticas de Manipulação, Procedimento Operacional Padronizado, Laudo dedetização e limpeza da caixa d água.
Caso o prazo mencionado para entrega de documentação seja descumprido o infrator sofrerá sanções previstas das alíneas de A a E, inciso I, artigo 99 da Lei (SES/MG) 13.317/1999.
* O Alvará Sanitário tem validade de 12 meses a partir da data de expedição e deve ser renovado anualmente. A renovação deve ser requerida junto a VISA num prazo de 120 dias antes do seu vencimento.