artigo 359 Código Penal

512 palavras 3 páginas
Pesquisa sobre o Artigo 359-E
O presente texto visa discorrer sobre o artigo 359-E, de modo a demonstrar suas características, peculiaridades e outros aspectos a serem valorados. O artigo em estudo traz consigo a conduto de prestar garantia do superior ou igual valor, da garantia prestada.
Estas garantias dadas estão vinculadas as finanças públicas de modo a se explicar, sempre que o estado delibera operação de crédito por ocasião de lei deve-se exigir uma contra garantia para que assim quando o estado por ventura for chamado para suprir a divida que foi adquirida, se possa ter algo em troca de tal pagamento.
Esta vinculação do estado para em operação de crédito se dar de tal forma para se alcançar certo grau de credibilidade daquela prestação, embora a de se complementar que quando um terceiro dispõe-se de verba pública para operação de crédito, o estado o faz por entender que a interesse do mesmo naquele caso onde se dispõem de tal crédito. Entendido o sobre o que arrola o respectivo artigo, cabe-se a analisar de tal forma direta algumas das suas características e eventuais peculiaridades.

Classificação doutrinaria
Crime próprio, tanto no que se refere ao sujeito ativo como o passivo, doloso, comissivo, embora seja admitida a pratica do crime por omissão impropria, de forma vinculada, instantâneo, monossubjetivo, monossubisistente, ou plurissubistente cabe ressaltar que ai depende de como o crime será praticado e por ultimo, não transeunte.

Sujeitos
Somente o funcionário público que possui autoridade para prestar garantia em operação de crédito pode ser considerado como sujeito ativo do referido artigo, já no que defere ao sujeito passivo este será o estado.

Objeto Material
É a operação de crédito que é considerada a efeito para o agente sem que tenha havido quaisquer contra garantia em valor igual ou superior da garantia prestada.

Bem jurídico tutelado
O tipo de prestação que garantia graciosa tem como bem jurídico tutelado as finanças

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