Direito
SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO.
Artigo 356 do Código Penal : “inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documentos ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador”
Pena - detenção de 06 meses a 03 anos e multa.
O primeiro núcleo verbal é inutilizar, que significa tornar inútil ou imprestável, invalidar, destruir, danificar, quebrar. Ainda inutilizando: quebrando, riscando, manchando; restituir é reter, manter em seu poder, sonegar, não devolver.
Condutas Típicas: a primeira é comissiva e consiste em inutilizar o objeto material, tornando-o imprestável, como ateando fogo em um processo ou rasgando um documento a segunda é omissiva se verificada, quando o agente deixa de restituir os autos, documentos ou objetos.
Objeto material – Autos, peças que integram um processo de qualquer área jurisdiciona; Documento é todo papel escrito que tem valor probatório.
Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, somente podendo ser cometido por advogado ou procurador, devendo para tanto estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ensina Heleno Cláudio Fragoso, Lições de Direito Penal, vol. IV/1067. Rio, Bushatsky, 1959, que: “Somente podem ser advogados ou procuradores, salvo evidentemente, a hipótese de concurso”.
Vale salientar que o Advogado, totalmente inscrito na OAB, ou Procurador, com poderes para representar o réu, tenha recebido das mãos do funcionário da justiça, os autos para fotocópia-los ou até mesmo para se manifestar. Mas quando da entrega dos autos, o funcionário tenha procedido a anotação em livro de carga da escrivania, com a aposição da assinatura do advogado ou retirante, sendo que se não se proceder desta maneira, não restará caracterizado o delito.
Sujeito passivo: O Estado, único titular do bem jurídico tutelado que é a administração da Justiça.
Elemento Subjetivo é o dolo, consistente na vontade