Artigo 170 da CF
Os incisos II, IV e VII podem ser tomados como parâmetros de referência desse artigo, pois expõem sua principal ideia. Deste modo, a propriedade privada (inciso II), a livre concorrência (inciso IV) e a redução das desigualdades regionais e sociais (inciso VII) formam o objeto, cuja análise pode expor possíveis contradições e/ou potencialidades.
A propriedade privada e a livre concorrência, segundo teóricos liberalistas, constituem a mola propulsora das economias que utilizam o capitalismo como sistema político-financeiro. Contudo, ao passo que tais condições sejam exercidas, torna-se inviável alcançar a total homogeneidade social e regional, pois, a propriedade privada causa um consequente beneficiamento da elite, bem como para os grandes proprietários de terras agricultáveis – latifundiários, que por sua vez, através de suas atividades econômicas, geram poucos empregos, contribuindo assim para a propagação de toda sorte de desigualdades. Outrossim, a livre concorrência é outro potencial fator gerador de desigualdades, pois acarreta em um afunilamento onde poucos deterão o poder- oligopólio, o que de certa forma acabará subordinando a maioria da população à elite, até então formada.
Portanto, para que o inciso VII (redução das desigualdades regionais e sociais) do artigo 170 da C.F. seja protegido e efetivado, com o intuito de favorecer o alcance da harmonia social, faz-se necessário a revisão e uma reformulação dos incisos II e IV, para que seja possível conquistar o objetivo maior de toda e qualquer organização humana, o bem comum.