Planificação
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUC/SP
INCENTIVO, PLANEJAMENTO E PLANIFICAÇÃO ECONÔMICA
1. FUNDAMENTOS DA ORDEM ECONÔMICA
A livre iniciativa e o valor do trabalho humano são dois dos princípios fundamentais do Estado brasileiro e os fundamentos da ordem econômica.
Conforme expresso nos arts. 1.º, IV, e 170, caput, da Constituição Federal:
"Art. 1.º A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (...)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa."
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (...)."
Os mencionados princípios subordinam toda ação no âmbito estatal, do mesmo modo a interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais. A ordem econômica está ligada a esses dois bens – a valorização do trabalho e a livre iniciativa de todos.
O princípio da valorização do trabalho vem caracterizado no artigo 7º da Carta Magna, onde encontramos regras que asseguram os direitos dos trabalhadores.
Já o princípio da livre iniciativa pode ser encontrado em diversos dispositivos no texto constitucional. Esse pressupõe a existência de propriedade privada, bem como a ideia de livre iniciativa a liberdade de empresa. Vem também acompanhado da questão da livre concorrência, sendo a essência do regime de livre iniciativa a liberdade de contratar.
É importante salientar que a referência à livre iniciativa na CF/1988 traz uma visão diferenciada do que anterior (CF/1969), vez que não se concede mais tanta e ampla competência na matéria ao legislador ordinário, o qual, anteriormente, podia, até mesmo, instituir monopólios estatais.
Frisa-se que não há norma constitucional que autorize o estabelecimento de controle prévio de preços no âmbito de mercado. Apenas a atuação repressiva do Poder Público está constitucionalmente