DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 170 Inciso VI – CF/88
1) INTRODUÇÃO
Nossa vida está intimamente ligada aos recursos que o nosso planeta oferece: ar, água, terra, minerais, planta, animais. Se pararmos para refletir sobre a importância desses recursos no nosso dia-a-dia, verificamos que, sem o uso deles, não teríamos chegados ao estágio de desenvolvimento que estamos hoje. Alimentação farta, iluminação, aquecimento, equipamentos, máquinas, veículos, construções, mercados de produtos e serviços crescentes, entre outros tantos benefícios oriundo dos recursos fornecidos pelo nosso planeta. Acontece que essa dependência, com relação aos recursos oferecidos pelo planeta, passou a ser tão grande que nos últimos anos começamos a sentir a possibilidade de escassez de alguns deles e a piora da qualidade de outros. A possibilidade de falta de água potável já é previsível, num futuro bem próximo, se não preservarmos nossos mananciais. O aquecimento do globo terrestre continuará se insistirmos na destruição da camada de ozônio. Poderemos ter falta de alimentos caso as mudanças climáticas continue em face do desmatamento provocado na superfície da terra. Preocupado com tal situação, estudiosos, governantes, lideres de classe, entidades e categorias organizadas passaram discutir o tema. Vários eventos foram realizados, tratados foram assinados e mesmo leis foram estabelecidas visando reduzir os efeitos destrutivos provocados pelo modelo de desenvolvimento econômico adotado. No caso do Brasil, a Constituição Federal de 1988 procura, no seu Art. 170, inciso VI, regulamentar a ordem econômica. De acordo com o artigo, “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e