ECOTURISMO, OS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL E OS FUNDAMENTOS DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. A Atividade do Ecoturismo: 2.1 Aspectos Gerais: 2.1.1 Fundamentos do Ecoturismo; 2.2 Ecoturismo no Mundo; 2.3 Ecoturismo no Brasil – 3. A Atividade do Ecoturismo em nosso Ordenamento Jurídico: 3.1 A Atividade do Ecoturismo e os Princípios do Direito Ambiental: 3.1.1 Princípio da Função Sócio-Ambiental da Propriedade; 3.1.2 Princípio da Educação Ambiental; 3.1.3 Princípio da Cooperação entre os Povos; 3.1.4 Princípio do Acesso Eqüitativo dos Recursos Naturais; 3.1.5 Princípio do Poluidor Pagador; 3.1.6 Princípio da Reparação; 3.1.7 Princípio do Equilíbrio; 3.1.8 Princípio da Consideração da Variável Ambiental no Processo Decisório de Política de Desenvolvimento; 3.1.9 Princípio da Eficiência; 3.1.10 Princípio da Publicidade; 3.1.11 Princípio da Garantia a Honra, Imagem e Vida Privada; 3.1.12 Princípio do Desenvolvimento Sustentável; 3.1.13 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e do Direito Humano Fundamental; 3.1.14 Princípio da Participação (Democrático); 3.1.15 Princípio da Precaução; 3.1.16 Princípio da Prevenção; 3.1.17 Princípio da Informação; 3.1.18 Princípio da Ubiqüidade; 3.1.19 Princípio da Soberania; 3.1.20 Princípio da Isonomia; 3.1.21 Princípio da Liberdade e Justiça; 3.1.22 Princípio da Pobreza e Solidariedade; 3.1.23 Princípio da Harmonização da Atividade Econômica; 3.1.24 Princípio da Tolerabilidade Ambiental – 4. Conclusões – 5. Referências.
1. Introdução
Este trabalho tem por finalidade elencar e destacar os mais relevantes Princípios Constitucionais aplicados à atividade do Ecoturismo, destacando sua importância visto que se trata de uma atividade econômica que extrai dividendos típicos de consumo, sendo certo que é realizada de forma sustentável no seu desenvolver ao utilizar o meio ambiente. Ainda que não possa ser exercida de modo a impedir contundentemente a degradação ambiental e,