Trabalho D
Constituição Econômica I
Belo Horizonte
06.04.2015
1. Introdução
Trata-se de trabalho da disciplina Direito Econômico, realizado por alunos do oitavo período noturno da Faculdade de Direito da UFMG, sob orientação do professor Giovanni Clark. Pretende-se, a partir deste, dissertar brevemente sobre a primeira Constituição Econômica Brasileira, abrangendo a competência para legislar; uma análise crítica dos artigos 170 a 175 da Constituição Econômica brasileira de 1988; as alterações constitucionais nos referidos artigos do dispositivo estudado e a colação de jurisprudências acerca do tema.
2. O conceito de Constituição Econômica
Constituição Econômica se define pelo conjunto de regras e princípios que constituem determinada ordem econômica, denotando o modelo de economia adotado pelo Estado. O Título VII da CR/88, denominado “Da ordem econômica e financeira” contém a maioria das normas constitucionais econômicas. Não obstante, a Constituição Econômica a elas não se resume. Há regras esparsas que, pelo conteúdo econômico que apresentam, também constituem o conceito sob análise.
Assim, Vital Moreira define Constituição Econômica como:
O conjunto de preceitos e instituições jurídicas que, garantindo os elementos definidores de um determinado sistema econômico, instituem uma determinada forma de organização e funcionamento da economia e constituem, por isso mesmo, uma determinada ordem econômica; ou, de outro modo, aquelas normas ou instituições jurídicas que, dentro de um determinado sistema e forma econômicos, que garantem e (ou) instauram, realizam uma determinada ordem econômica concreta.
Ainda, segundo o professor José Afonso da Silva, tem-se:
A constituição econômica formal brasileira consubstancia na parte da Constituição Federal que contém os direitos