Trabalho D
Conceito
Critérios
Nacionalidade Originária
Nacionalidade Adquirida
Apátrida
Polipátrida
2º EMANUEL
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
Brasileiro Nato:
a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros – Critério jus soli
b) Nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiros a serviço da República Federativa do Brasil - Critério jus sanguini.
c) Os nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiro, desde que optem a residir no país e optem pela nacionalidade brasileira - Critério jus sanguini.
Naturalizados:
a) Os originários de países de língua portuguesa, com residência mínima por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
Obs. 01: Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Obs. 02: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
PERDA DA NACIONALIDADE
Naturalizados:
a) cancelamento da naturalização por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacionalidade
Nato:
a) Ao adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento da nacionalidade originária ou no caso da imposição de naturalização pelo Estado Estrangeiro.
3º JACKSON
Cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º)
(a) De Presidente e Vice-Presidente da República
(b) De Presidente da Câmara dos Deputados
(c) De Presidente do Senado Federal
(d) De Ministro do Supremo Tribunal Federal28
(e) Da carreira diplomática
(f) De oficial das Forças Armadas
(g) De Ministro de Estado da Defesa
(h) Demais ministros que não sejam de Estado da defesa, podem ser natos.
Reaquisição da Nacionalidade Brasileira
4º DANIEL
Títulos de Ingresso do Estrangeiro em