Art e acervo técnico
ART e Acervo Técnico
ISO 9001:2008
FS 509751
NOVOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO
DE ART E ACERVO TÉCNICO
A partir de 1º de janeiro de 2011, o formulário de Anotação de
Responsabilidade Técnica- ART e seu cadastramento via Internet serão unificados nacionalmente.
A ART foi instituída pelo Congresso
Nacional em 7 de dezembro de
1977, através da Lei Federal nº
6496/77.
A Resolução nº 1025 do Confea, em vigor desde 1º de janeiro de 2010, estabelece novos procedimentos de registros de Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART e
Acervo Técnico.
Fique a
tento!
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009.
O QUE É ART?
A Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART, é um instrumento que define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de
Engenharia, Arquitetura,
Agronomia e áreas afins, objeto do contrato.
As atividades registradas na ART devem ser compatíveis com as atribuições profissionais.
É também um instrumento de valorização profissional, constituindo-se a base do Acervo
Técnico que habilita o profissional a participar de processos licitatórios. QUEM CADASTRA ART?
O cadastro da ART é feito exclusivamente no site do CreaES e é de reponsabilidade do profissional ou da empresa executante na qual mantenha vínculo desde que devidamente autorizado e efetivado pelo profissional, por meio de login e senha pessoal e intransferível.
QUANDO É DEVIDO O
REGISTRO DA ART?
A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada ANTES do início da respectiva atividade, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes, sendo vedado o registro de ART relativa à execução de obra ou a prestação de serviço concluído, cuja atividade técnica tenha sido iniciada após 1º de janeiro de