ART e Arcevo Técnico
* ART
* Profissionais habilitados;
* Valor do registro;
* Acervo Técnico
ART
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é uma anotação que define, para efeitos legais, o responsável ou responsáveis técnicos pelo empreendimento.
As execuções de obras ou serviços técnicos, só podem ser registradas na jurisdição do CREA onde o trabalho será realizado.
Deverá ser feita previamente uma ART na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente, do nível de atuação do profissional.
ART – Profissionais habilitados
Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e os Técnicos.
O cálculo da taxa de ART é definido pela Resolução 507/2008 do CONFEA. O cálculo da taxa é feito com base no valor do contrato para serviços e no custo da obra.
ART – Valor do registro
O cálculo da taxa de ART é definido pela Resolução 507/2008 do CONFEA. O cálculo da taxa é feito com base no valor do contrato para serviços e no custo da obra.
Acervo técnico
Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade técnica nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
ART irão compor o ACERVO TÉCNICO do profissional, que serve ainda como documento comprobatório, para efeito de aposentadoria especial.
Acervo técnico - cat parcial
*A CAT parcial é um acervo técnico que possui serviços parciais por motivo de transferência de responsabilidade técnica, baixa por obra não concluída ou serviços em andamento.
*Para os serviços que estão em andamento, a situação da ART permanece "Em Aberto", o profissional deverá informar no requerimento que a obra/serviço encontra-se em andamento.
Acervo técnico -