Art 53° cf /antes e depois
ANTES
CAPUT:Os deputados e senadores são inviolaveis por suas opiniões,palavras e votos.
AGORA
CAPUT:Os deputados e senadores são inviolaveis,civil e penalmente ,por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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ANTES
PARAGRAFO 1°:Desde a expedição,os membros do congresso nacional não poderão ser presos,salvo em flagrante de crime inafiançavel,nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua casa
AGORA
PARAGRAFO 2°:Desde a expedição do diploma,os membros do congresso nacional,não poderão ser presos,salvo em flagrante de crime inafiançavel.Neste caso os autos serão remetido dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,resolva sobre a prisão.
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ANTES
PARAGRAFO 7°:As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio,só podendo ser suspensos mediante o voto de dois terços dos membros da casa respectiva;nos casos de atos,praticados fora do recinto do congressso,que sejam incompatíveis com a execução da medida.
AGORA
PARAGRAFO 8°:As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio,só podendo se suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da casa respectiva,nos casos de atos praticados do recinto do congresso nacional, que seja incompaivel com a execução da medida.
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OBSERVAÇÃO:ANTES / AGORA PARAGRAFO 5° = PARAGRAFO 6° PARAGRAFO 6° = PARAGRAFO 7°
Acrescentados:
PARAGRAFO 5° A sustação do processo suspende a prescrição,enquanto durar o mondato.
PARAGRAFO 3° Recebida a denúncia contra o senador ou deputado,por crime ocorrido após a diplomação,o supremo tribunal