ESTUDO DIREITO CONSTITUCIONAL II
Aula 02 – Quinta – 14/08/2014
2. Estrutura
...
Congresso Nacional
- Câmara dos Deputados (sistema proporcional)
- Senado (art. 52, CF) – número fixo de 3 senadores em cada Estado.
Sistema majoritário
2002
1 senador
2006
2 senadores
2010
1 senador
2014
2 senadores
8 anos
Assembleia Legislativa (âmbito estadual)
Número
Deputados
Federais
8 (min.)
9
10
11
12
de
13
18
Número
Deputados
Estaduais
24
27
30
33
36
de
=> 37
=> 42
70 (máx. = SP)
Câmara Legislativa
Atua no âmbito do DF, acumulando competência do âmbito estadual e municipal.
Deputados distritais representam o DF:
- Mandato de 4 anos
- Sistema proporcional
Câmara dos vereadores
Âmbito municipal.
Representam o povo.
Mandato de 4 anos.
Sistema de eleição proporcional.
Art. 29, IV, CF.
*Para os territórios pode ser criada a Câmara Territorial. Art. 33, parágrafo 3º.
3. Bicameralismo, Unicameralismo, Pluricameralismo
O bicameralismo é a existência de duas casas que atuam na produção das normas, a Câmara dos
Deputados e o Senado Federal, cumprindo o modelo federativo adotado pelo Estado brasileiro.
Unicameralismo é a existência de uma única casa que compõe a atividade do poder legislativo. Exemplo: âmbito municipal, estadual e do DF.
Pluricameralismo é a existência de um sistema legislativo formado por mais de duas casas. Não é adotado no Brasil.
4. Legislatura
Art. 44, parágrafo único, CF.
Período de 4 anos. Exemplo: os senadores assumem o poder para cumprir um exercício de duas legislaturas. 5. Reuniões ou sessões legislativas
Período no qual acontecem as atividades dos parlamentares. Eles se reúnem para debater sobre determinados assuntos.
A CF aponta que as atividades regulares dos parlamentares acontecem entre dois períodos: entre 02/02 e
17/07 e entre 01/08 e 22/12. Estes dois períodos representam uma única sessão legislativa ordinária. Entre eles: recessos parlamentares.
Essas reuniões se organizam da seguinte forma: Art. 57, CF.
-
Sessão legislativa ordinária
: é o