mistério publico
Ministério Público e Poder Judiciário
Diego EgÃdio perguntou há 8 anos
DIREITO CONSTITUCIONAL
O Ministério Público é integrante do Poder Judiciário? Na Constituição Federal os artigos que dizem respeito ao Ministério Público não estão no título IV, capítulo III (Do Poder Judiciário), e sim no capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça). Mas muitos afirmam que o Poder Judiciário abrange, também, o Ministério
Prerrogativas e Vedações parlamentares 1. Prerrogativas e vedações: - Imunidade parlamentar: Os parlamentares não perderão as imunidades durante o estado de sítio e defesa. Entretanto, no estado de sítio, as imunidades podem ser suspensas por voto de 2/3 dos membros da casa, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (art. 53, §8º da CF). Imunidade material Imunidade formal - Prerrogativa de foro - Isenção do dever de testemunhar - Forças Armadas e parlamentares - Incompatibilidades 2. Imunidade:
São prerrogativas atribuídas pela Constituição aos parlamentares para que atuem com independência no exercício da função pública. Tais prerrogativas visam à proteção do Poder Legislativo e ao exercício independente do mandato representativo. Os parlamentares só fazem jus a estas no exercício da função pública, pois não decorrem da figura do parlamentar e sim da função que exercem. Da mesma forma, os parlamentares não podem renunciá-las. Alguns autores referem-se às imunidades também como inviolabilidades. Já outros referem-se à imunidade material como inviolabilidade. 2.1. Imunidade material (real ou substantiva):
Os Deputados Federais e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF). Não haverá responsabilização penal, civil, disciplinar ou política pelas opiniões, palavras e votos desde que decorram da função,