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3211 palavras
13 páginas
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL IIIDOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRES: 4° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTÁCIO/FIB
DIREITO CONSTITUCIONAL III
PLANO DE AULA
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
DOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRES: 5° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTÁCIO/FIB
DIVISÃO ORGÂNICA DO PODER – “tripartição de poderes”
1. INTRODUÇÃO
1.1.Aristóteles: identificação das funções do Estado
De acordo com Pedro Lenza, “Aristóteles contribuiu no sentido de identificar o exercício de três funções estatais distintas, apesar de exercida por um único órgão”.
1.2. Montesquieu: correspondência entre divisão funcional e uma divisão orgânica
1.3. Abrandamento da teoria de Montesquieu – “funções típicas e atípicas”
ÓRGÃO
FUNÇÃO TÍPICA
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLATIVO
a) Legislar.
b) Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo
a) Natureza executiva.
b) Natureza jurisdicional.
EXECUTIVA
Exercício de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
a) Natureza legislativa.
b) Natureza jurisdicional.
JUDICIÁRIO
Função jurisdicional
a) Natureza legislativa.
b) Natureza executiva.
1.4. Impropriedade expressão “tripartição de poderes”
Segundo Pedro Lenza,
“[...]o poder é uno e indivisível. O poder não se triparte. O poder é um só, manifestando-se através de órgãos que exercem funções. Assim, temos:
a)poder: uno e indivisível, um atributo do Estado que emana do povo;
b)função: “a função constitui, pois, um modo particular e caracterizado de o Estado manifestar a sua vontade”;
c)órgão: “os órgãos são, em conseqüência, os instrumentos de que se vale o Estado para exercitar suas funções, descritas na Constituição, cuja eficácia é assegurada pelo Poder que a embasa”.
1.5. A independência dos poderes e a indelegabilidade de atribuições
1.6. Sistema de freios e