refgtjhuyghjnuhhjih7ui

3211 palavras 13 páginas
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
DOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRES: 4° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTÁCIO/FIB

DIREITO CONSTITUCIONAL III

PLANO DE AULA

DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL III
DOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRES: 5° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTÁCIO/FIB

DIVISÃO ORGÂNICA DO PODER – “tripartição de poderes”

1. INTRODUÇÃO

1.1.Aristóteles: identificação das funções do Estado

De acordo com Pedro Lenza, “Aristóteles contribuiu no sentido de identificar o exercício de três funções estatais distintas, apesar de exercida por um único órgão”.

1.2. Montesquieu: correspondência entre divisão funcional e uma divisão orgânica

1.3. Abrandamento da teoria de Montesquieu – “funções típicas e atípicas”

ÓRGÃO
FUNÇÃO TÍPICA
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLATIVO
a) Legislar.
b) Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo
a) Natureza executiva.
b) Natureza jurisdicional.
EXECUTIVA
Exercício de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
a) Natureza legislativa.
b) Natureza jurisdicional.
JUDICIÁRIO
Função jurisdicional
a) Natureza legislativa.
b) Natureza executiva.

1.4. Impropriedade expressão “tripartição de poderes”

Segundo Pedro Lenza,

“[...]o poder é uno e indivisível. O poder não se triparte. O poder é um só, manifestando-se através de órgãos que exercem funções. Assim, temos:
a)poder: uno e indivisível, um atributo do Estado que emana do povo;
b)função: “a função constitui, pois, um modo particular e caracterizado de o Estado manifestar a sua vontade”;
c)órgão: “os órgãos são, em conseqüência, os instrumentos de que se vale o Estado para exercitar suas funções, descritas na Constituição, cuja eficácia é assegurada pelo Poder que a embasa”.

1.5. A independência dos poderes e a indelegabilidade de atribuições

1.6. Sistema de freios e

Relacionados

  • refgtjhuyghjnuhhjih7ui
    3675 palavras | 15 páginas