art 5
Direito das Obrigações
Distinção entre direitos reais e direitos pessoais
o direito obrigacional é um direito pessoal, pois sua ínsita relacao juridica vincula somente duas (ou mais) pessoas. os direitos reais, que tem sua maior expressao no direito de propriedade, incidem diretamente sobre a coisa. Como se nota ambos os campos enfocados possuem um conteudo patrimonial.
Obrigacoes naturais
as obrigacoes naturais sao obrigacoes incompletas. Apresentam como caracteristicas essenciais as particularidades de nao serem judicialmente exigiveis, mas, se forem cumpridas espontaneamente, sera tido por valido o pagamento, que nao podera ser repetido.
Obrigacoes reais ( PROPTER REM)
Existem situacoes nas quais o proprietario é por vezes sujeito de obrigacoes apenas porque é proprietario (ou possuidor) e qualquer pessoa que o suceda na posicao de proprietario ou possuidor assumira tal obrigacao. Contudo, o proprietario podera liberar-se da obrigacao se se despir da condicao de proprietario ou possuidor, abandonando a coisa que lhe pertence, renunciando à propriedade ou abrindo mao da posse. Em primeiro e apressado enfoque, ai esta delineada a obrigacao real ou propter rem.
Classificaçao das obrigacoes
Obrigacao de dar: indica o dever de transferir ao credor alguma coisa ou alguma quantia, como no caso da copra e venda. Na obrigacao de dar, havia a noçao de transmitir um direito real. Entretanto, a obrigacao de dar, e seu cumprimento, por si so nao gereva direito real, pois havia ncessidade de tradicao da entrega da coisa.
Obrigacao de fazer: é aquela na qual o devedor deve praticar ou nao determinado ato em favor ao credor. Abrange, portanto, tambem, o nao fazer. Sao exemplos dessa modalidade a locacao de servicos, no qual o credor exige do devedor determinada atividade, e o mandato, no qual o devedor compromete-se a praticar determinados atos juridicos em proveito e em nome do credor. O fazer é entendido no sentido mais