art 5°
Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhesofrimento físico ou mental:a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceirapessoa;b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;c) em razão de discriminação racial ou religiosa;II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violênciaou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigopessoal ou medida de caráter preventivo.”
Direito Constitucional: Artigo 5º
Tratamento degradante é o que humilha e diminui a pessoa diante dos olhos dos outros, edos próprios olhos. Tratamento desumano é o aplicado com intenso sofrimento físico ou mental,sem que tenha um propósito claro, sem haver uma motivação aparente.As garantias trazidas no inciso III do artigo 5º são valores individuais superiores a qualquerinteresse coletivo.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A liberdade manifestação constitui um direito fundamental do cidadão, manifestação esta quese externa de diversas formas – oralmente, por escrito, entre outras. Porém, tais liberdadespúblicas não se dão de maneira absoluta e incondicionada, havendo limites que impossibilitammanifestações de conteúdo imoral e que venham a implicar qualquer ilicitude. Além disso, évedado o seu anonimato, cuja finalidade consiste em prevenir mensagens apócrifas (suposta,secreta); de cunho calunioso, injurioso, difamatório. A vedação ao anonimato, nada mais é do queuma garantia à incolumidade dos direitos de personalidade como a honra, a vida privada, aimagem e a intimidade, visando desta maneira, inibir o abuso cometido no exercício de manifestarseu pensamento e sua possível responsabilização, “ a posteriori
”, civil ou