Art 5° da cf
Conforme o caput do artigo 5° é garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como, o princípio da isonomia, o qual assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, não necessariamente todas as pessoas terão tratamentos iguais pelas leis brasileiras, mas terão tratamentos diferenciados, na medida de suas diferenças. Processualmente, aplicar o princípio da isonomia significa que o juiz deverá dar tratamento idêntico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Esse princípio garante às pessoas não serem desigualadas pela lei.
O inciso III do artigo 5º visa proteger a dignidade da pessoa humana contra atos que poderiam atentar contra ela. Tratamento degradante é o que humilha e diminui a pessoa diante dos outros e de si mesmo. Tratamento desumano é o tratamento degradante, o qual é aplicado com intenso sofrimento mental ou físico e que na situação específica é injustificável.
O inciso IV do artigo 5º garante a liberdade de manifestação do pensamento, ou seja, o direito que a pessoa tem de expressar o que pensa, seja oralmente, por escrito ou de qualquer outra forma. Porém, a Constituição exige a identificação da pessoa que o exerce para inibir o abuso cometido no exercício de manifestar seu pensamento e sua possível responsabilização.
A título de conclusão, é possível observar que os direitos assegurados no caput e incisos mencionados são de suma importância para a vida dos seres humanos. Todavia, sua eficácia na prática é carente, pois embora existam leis que asseguram determinados direitos, quando há a violação de tais direitos muitas vezes nos deparamos com a falta de punição devido à morosidade da justiça ou