Comparação da declaração dos direitos humanos da onu com os arts 5 e 6 da cf
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi escrita num contexto histórico muito peculiar. Em 1948, apenas TREs anos depois do fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo estava chocado com as crueldades e atrocidades cometidas pelo exército alemão de Adolf Hitler. Assim, surge no pós-guerra a intenção de formar uma organização internacional que garantisse a paz mundial (ONU) e com ela uma declaração que assegurasse os direitos Basicos dos homens, principalmente para evitar futuras ditaduras autoritárias.
O documento em questão, pautado pelos ideais iluministas, inspirou muitas Constituições, inclusive a brasileira de 1988, na seção que trata dos direitos humanos ou fundamentais (artigos 5o e 6o). Dessa forma, a parte citada da Constituição Federal parece um espelho da Declaração. No entanto, apresenta algumas diferenças, das quais serão tratadas adiante.
Para comparar facilmente as semelhanças entre os dois documentos jurídicos, dá-se a seguinte tabela:
Direito / Artigo na D... / Inciso do artigo 5o ou art 6o da CF
Apesar da semelhança intensa, a CF apresenta algumas diferenças em relação à declaração. Isso ocorre, inclusive, por terem finalidades bem distintas: Enquanto a primeira busca assegurar os direitos materiais dos cidadãos brasileiros, a segunda visa, além de garantir os direitos dos seres humanos do mundo todo, a manutenção da paz mundial e o impedimento de conflitos internacionais. Assim, a declaração da ONU trata, em vários artigos, da relação entre Estados, o que obviamente não consta na CF.
Podemos citar alguns temas tratados somente na Carta Magna brasileira, geralmente direitos mais específicos e concretos: Direito à herença e de defesa ao consumidor; princípios do direito processual (como a proibição de tribunais de exceção) e o direito à alimentação.
É interessante analisar como os dois