ART 5 CF COMENTADO
DIREITO
ALEX ZACCARO
AMANDA CRISTINA
AMANDA LISBOA
CAIQUE LOPES
CLEBER MATHIAS
MANOELA CARDOZO
DIREITO CONSTITUCIONAL II
ART 5º CF
SÃO ROQUE
2015
ART 5° CF, INCISOS COMENTADOS
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
“Este inciso apresenta o principio da legalidade de possível entendimento que: Só poderá ser feito o que a lei expressamente autorizar ou determinar (Direito Privado).”
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
“É liberado quaisquer manifestações de pensamento, desde que não seja feito no anonimato, é necessária a identificação.”
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
“É autorizado o pedido de indenização e resposta por qualquer pessoa que tenha tido prejuízo moral, material ou a imagem.”
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
“É liberado todo e qualquer tipo de crença, senda assim, cada pessoa é livre para seguir a religião que bem entender.”
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
“Não poderá privar alguém do seu direito por conta da religião que se segue, não poderá também deixar de punir alguém pelos atos cometidos devido o mesmo.”
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,