Art 5 da cf
1. INTRODUÇÃO
2. INCISOS I, II E III
3. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
O Artigo 5º tem como finalidade garantir a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em primeiro lugar cabe ressaltar que tais direitos e garantias são assegurados para todos os que estão sob a jurisdição brasileira e não apenas para os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Mas isso não significa que todas as pessoas terão tratamento igual pela própria lei, mais que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças. Processualmente, aplicar o princípio da igualdade significa que o juiz deverá dar tratamento idêntico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
2. INCISOS I, II E III
Nos incisos I, II e III está bem claro que não há diferença entre homens e mulheres tanto em direitos quanto em deveres e que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser que seja em virtude da lei e sempre visando proteger a dignidade da pessoa humana. As mulheres lutaram muitos anos pelo direito a essa igualdade e mesmo assim em alguns países isso ainda não foi aceito e a desigualdade é imposta a todos que ali residem. Mas discriminação e a desigualdade entre homens e mulheres, no entanto, ainda atinge milhões de mulheres em todo o país. As mulheres conquistaram mais anos de estudo do que os homens, porém, a taxa de desemprego entre as mulheres é maior e a desigualdade salarial continua. Na tabela a seguir veremos a desigualdade comprovada em relação á salários.
3. CONCLUSÃO
Mesmo com estas diferenças, é possível notar que a realidade já está mudando e que as mulheres continuam conquistando cada vez mais espaço no mundo corporativo.
Apesar de as remunerações mais elevadas, principalmente