Art 5 comentado
O artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos que são objeto dos incisos I aoLXXVIII e parágrafos. Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamentedenominados Direitos Humanos.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, mas dessa vez com enfoque naigualdade entre os sexos
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Vê-se aqui a enunciação de um princípio basilar do Estado de Direito: o
Princípio daLegalidade ou seja, somente a letra da lei pode impor obrigações ou dispensas
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante carecteriza tortura como constranger alguem com grave ameaça, Tratamento degradante é o que humilha e diminui a pessoa diante dos olhos dos outros, edos próprios olhos. Tratamento desumano é o aplicado com intenso sofrimento físico ou mental,sem que tenha um propósito claro, sem haver uma motivação aparente.As garantias trazidas no inciso III do artigo 5º são valores individuais superiores a qualquerinteresse coletivo.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A liberdade manifestação constitui um direito fundamental do cidadão, manifestação esta quese externa de diversas formas – oralmente, por escrito, entre outras
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Esse inciso está relacionado com a atividade da imprensa e com os limites à liberdade