Art 5 comentado
XXX - é garantido o direito de herança; Quando alguém morre todo o seu patrimônio passa a pertencer aos seu herdeiros legais.
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; A passagem de bens estrangeiros que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mas se a lei estrangeira for melhor para quem vai receber os bens então se usa ela.
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; O governo irá promover uma lei para garantir os direitos do consumidor e evitar que o comércio cometa abusos contra quem está comprando um bem ou serviço.
XXXIII - todos têm direitoa receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) Todos nós temos o direito de receber dos órgãos públicos informações de nosso interesse particular, ou do interesse de um grupo ou de toda a comunidade. Essas informações serão dadas para nós no prazo estabelecido pela lei, e se o órgão responsável não fornecer essas informações estará infringindo a lei. A não ser que o fornecimento