Arrolamento
Defensoria Pública em São João/PE
EXMº. SRº. DRº. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO/PE.
FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, ............residente e domiciliado á Rua da Liberdade, nº 617, Centro, São João/PE, por conduto da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por um de seus membros in fine subscrito, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer o
ARROLAMENTO
do bem deixado pelo falecimento do seu irmão, ALUÍZIO CARDOSO DE BRITO ( certidão de óbito anexo), brasileiro, solteiro, ajudante de Serviços Gerais, portador do RG nº 2.423.726, CPF nº 396.865.314-91 residente e domiciliado á Rua da Liberdade, nº 600, Centro, São João/PE, tendo como herdeira sua genitora MARIA DO CARMO CARDOSO, brasileira, pernambucana, natural de Angelim/PE, viúva, pensionista, portadora do RG nº 6.462.638, CPF nº 946.169.304-49, tendo como último domicilio á Rua da Liberdade nº 600, Centro, São João/PE, (certidão de óbito anexa ) consoante o artigo 1.031 e seguintes do CPC.
1. Da Assistência judiciária aos necessitados (Lei nº 1.060/50)
Direito concedido àqueles cuja situação financeira não lhes permite arcar com os custos de uma demanda, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, situação que se amolda à vivenciada pela representante legal da Requerente, cujo nível financeiro não lhe permite arcar com gastos desta ordem.
2. Da moldura fática
Para isso, pedem a nomeação do primeiro Requerente como inventariante, apresentam abaixo as declarações completas, inclusive com a prova do pagamento administrativo do Imposto de transmissão de Bens Imóveis causa mortis, juntam as certidões negativas fiscais da União, do Estado e do Município.
Requerem, ainda, a pronta homologação da partilha abaixo, consoante artigo 1.031 do CPC, independentemente da lavratura de qualquer termo, e consequente expedição do respectivo formal de partilha.
Para isso, conforme o art. 1.032 do CPC presta estas