arrolamento
xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, aposentada, divorciada, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxx, nesta Cidade e Comarca de Viradouro/SP, vêm, por seu advogado e procurador dativamente nomeado que este ao final subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua xxxxxxxxx, onde recebe intimações e notificações, requerer a abertura de
ARROLAMENTO SUMÁRIO
dos bens deixados pelo falecimento de sua mãe, xxxxxxxxxxxxxxxx, com fundamento nos arts. 1031 a 1038 do Código de Processo Civil, o que faz nos seguintes termos:
DO FALECIMENTO
Conforme a cópia da certidão de óbito já anexada aos autos, a arrolada, Sraxxxxxxxxxxxxx, faleceu na cidade e Comarca de Viradouro, São Paulo, aos 25 de abril de 2013, com xxxx anos de idade, às 10:40 horas, em seu domicílio, na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, na Cidade de Viradouro, São Paulo, sendo que deixou bens a inventariar e herdeiros com direito à sucessão e não deixou testamento público.
Cumpre frisar que o ‘de cujus’ era casado sob o regime da comunhão de bens com Maria de Jesus Aprigio de Paula, conforme certidão de casamento em anexo.
DO TÍTULO SUCESSÓRIO
I-DA VIÚVA MEEIRA
Trata-se da inventariante zzzzzzzzzzzzzzzzz, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG (SSP-SP) nº xxxxxxxxxxxx inscrita no CPF-MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de xxxxxxxxxxxx, Comarca de Viradouro/SP, onde reside na xxxxxxxxxxxxx (documento em anexo), representada pela subscritora da presente.
II – DOS HERDEIROS FILHOS
1) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG(SSP-SP) nº xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na cidade de Terra Roxa, São Paulo, onde residem na Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº 472, Cep: 14.745-000;
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DO PATRIMÔNIO
O