arrolamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMITAL - SP
XXXXXXX, brasileira, aposentada viúva, portadora da Cédula de Identidade - RG sob n. XXXXXXX e inscrita no CPF/MF n. XXXXXXX residente e domiciliada na Rua XXXXXX, n. XXXXX, na cidade deXXXXX, Estado de XXXXXX, por seu advogado que esta subscreve, nomeado em Assistência Judiciária (doc. anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com base nos artigos 1.031 a 1.035 do Código de Processo Civil, requerer a abertura de ARROLAMENTO, do bem deixado por XXXXXX, brasileiro, falecido na cidade de XXXXXX em 13 de agosto de 2013, aos 73 (setenta e três) anos de idade, na Santa Casa de Misericórdia de XXXXXX, sem deixar testamento ou disposição de última vontade, tendo deixado herdeiros.
DA JUSTIÇA GRATUITA A Autora requer, desde logo, a concessão da justiça gratuita com base na Lei 1060/50 e Lei 5478/68, eis que a mesma não tem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio e familiar.
Nesse sentido:
“RECURSO ESPECIAL – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO PELA FAZENDA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE – DESNECESSIDADE – DECLARAÇÃO DE POBREZA FEITA PELA PARTE BENEFICIÁRIA– POSSIBILIDADE– PRECEDENTES. O tema não merece maiores digressões, uma vez que já se encontra assentado neste pretório, no sentido de que não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sendo suficiente a declaração pessoal de pobreza da parte, a qual pode ser feita, inclusive, por seu advogado. Precedentes. Recurso especial provido”. (STJ; RESP 611478/RN; Relator Min. Franciulli Netto; Segunda Turma; Publ: em 08.08.2005, p. 262.
DO DE CUJUS
XXXXX portador da Cédula de Identidade - RG n. XXXXXX, e inscrito no CPF/MF sob n. XXXXXXX falecido na cidade de XXXXXXX, em 13 de agosto de 2013, aos 73