arrolamento
Advocacia
drsantolaya@ig.com.br
Avenida Adhemar de Barros, 2875
Conjunto 07 / Vila Ligia
Telefax (13) 3358-2930
Guarujá / São Paulo
_________________________________________________________________________
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões
GUARUJA / SÃO PAULO
devidamente
ROBERTO
CLEMENTINO
DE
SOUZA, qualificado no incluso instrumento, vem, por esta e na melhor forma de direito, por seu advogado subscrito, à presença de
Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.031 e seguintes do C.P.C., requerer a abertura e o regular processamento do presente ARROLAMENTO dos bens deixados pelos falecimentos de RAIMUNDO CLEMENTINO DE SOUZA e REINALDO
CLEMENTINO DE SOUZA, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
Os falecimento dos “de cujus” ocorreram na cidade e comarca de Guarujá/SP, na data de 12 de setembro de 1994 e na cidade e comarca de Praia Grande/SP, na data de 14 de setembro de 2013, respectivamente, conforme fazem prova as inclusas certidões de óbito, deixando bens a inventariar, todavia, sem testamento a ser registrado ;
Raimundo Clementino de Souza, era viúvo de Cecilia
Matheus de Souza e Reinaldo Clementino de Souza casado com
Cristina Aparecida Martins e Souza, sob regime da comunhão parcial de bens, não deixando filhos, conforme atestam os documentos em anexo ;
Isto posto, é a presente para requerer a abertura e processamento do respectivo ARROLAMENTO, requerendo, desde já sua nomeação para o cargo de inventariante, na forma disposta e prevista pelo artigo 990 e seguintes do C.P.C..
Da valor de R$ 700,00 - fins fiscais ;
Nestes termos ,
P. Deferimento.
Marco Antonio Santolaya Cid
OAB/SP – 103.978