Arrolamento Sum Rio
NNNNNNNNNNNNNN, brasileira, viúva, empresaria, portadora do RG n. 000000006 SSP/MS, e inscrita no CPF n. 99999999997, residente e domiciliada, na Rua NN, NNNNN, Bairro NNNNN, NNNNNNT, vem por intermédio de seus procuradores ao final assinados (doc. 01), requerer o processamento do
ARROLAMENTO SUMÁRIO, do patrimônio pertencente ao de cujus NNNNNNNNNS, falecido no dia 26 de dezembro de 2012, no as 02:00 hs, copia da Certidão de Óbito anexo, não tiveram filhos em comum, conforme documentos acostados, porem, o “de cujus”, deixou genitores, DEIXOU BENS, SEM DEIXAR TODAVIA, TESTAMENTO.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, AFIRMA sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º em seu § 1º da lei 1.060/50 com a redação da lei 7.510/86 e artigo 1º, § 2º da lei 5.478/68, não ter condições financeiras para arcar com custas judiciais, e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e dependentes, fazendo jus aos benefícios da gratuidade de justiça, o que ora requer, indicando para o patrocínio da causa a advogada que a esta subscreve.
Vale ressaltar que a mesma alem de viúva, era também sócia do falecido, onde com sua morte, a mesma teve que arcar com muitas despejas referentes a empresa, e ainda teve as contas bancarias todas bloqueadas, vez que era o de cujus, quem as movimentava.
Encontra-se portanto em situação financeira bastante complicada, onde foi requerido judicialmente um ALVARÁ código: 794755, para liberação dos valores e desbloqueio das contas e ate a presente data nada foi alcançado.
DOS FATOS:
Em 26 de dezembro de 2012, na cidade de Primavera do Leste/MT, faleceu oMMMMMMMMMMMMS, deixando bens a inventariar, viúva e herdeiros, em análise às fotocópias da Certidão de Óbito (doc. Anexo), da Declaração de União Estável (doc. Anexo), das cópias dos documentos pessoais da viúva (docs. Anexo), e genitores do falecido, sem deixar testamento.
O de