Sucedâneos Recursais
Além dos instrumentos previstos nos incisos do art. 496 do Código de Processo Civil e na legislação extravagante, cujos institutos são denominados recursos, existem, no atual sistema processual civil, outros meios para a impugnação de atos judiciais (sucedâneos recursais) que, no entanto, não guardam natureza recursal (BARROSO, Darlan. Manual de Direito Processual Civil. Barueri/SP: Editora Manole, vol. II, 2007, p. 143).
Trataremos de instrumentos que podem fazer as vezes de recurso, mas que, na verdade, não têm essa natureza processual.
É importante frisar que esses instrumentos são considerados sucedâneos recursais pelo fato de acabarem tendo a finalidade de impugnar atos judiciais, mas não são recursos.
SUMÁRIO
RESUMO............................................................................................................. 3
1. SUCEDÂNEO RECURSAL.......................................................................... 6
2 - MANDADO DE SEGURANÇA.................................................................. 6
2.1. Conceito e Características............................................................... 6
2.2. Aplicação Jurisprudencial.............................................................. 8
3. AÇÃO RESCISÓRIA.................................................................................... 9
3.1. Conceito............................................................................................ 9
3.2. Pressupostos.................................................................................... 10
3.3. Cabimento....................................................................................... 11
3.4. Características e Requisitos........................................................... 11
3.5. Aplicação Jurisprudencial............................................................. 14 4. AÇÃO DE QUERELA NULLITATIS......................................................... 15