as provas
CONTRATANTE: A Pessoa - Física ou Jurídica - indicada e qualificada na Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex, adiante denominada simplesmente CORRENTISTA que vier a aderir a este Contrato, mediante assinatura da Proposta/Contrato de Abertura.
CONTRATADOS: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência indicada na Proposta de Abertura, doravante denominado simplesmente BANCO, relativamente à Conta-Corrente e Poupança Ouro; e (II) Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX, sociedade civil, com sede em Brasília - Distrito Federal, doravante denominada POUPEX, por intermédio do Banco do Brasil S.A., nos termos do convênio estabelecido, relativamente à Poupança Poupex.
1. As Contas-Correntes e Poupanças Ouro e/ou Poupanças Poupex regem-se pelos normativos expedidos pelo Banco Central do Brasil e demais disposições legais pertinentes à matéria vigentes ou que venham a ser editadas.
2. O CORRENTISTA obriga-se a comunicar formalmente ao BANCO qualquer alteração nos seus dados cadastrais, inclusive endereço e telefone, e nos documentos de identificação, bem como as alterações relativas às isenções tributárias, quando for o caso.
2.1. O não cumprimento da obrigação estabelecida no item 2 pelo CORRENTISTA, facultará ao BANCO adotar as seguintes medidas:
I) suspender o fornecimento de talonário de cheques e/ou de cartão magnético;
II) suspender a concessão de financiamento, empréstimo e adiantamento, bem como da abertura e renovação de crédito de qualquer espécie;
III) suspender o acolhimento de depósitos em Conta-Corrente ou Poupança;
IV) suspender o acolhimento de solicitação de aplicação financeira.
2.2. As medidas de que trata o item 2.1 serão suspensas tão logo o CORRENTISTAcumpra a obrigação que a motivou.
3. O CORRENTISTA obriga-se a manter saldo médio mínimo em