Recurso Sucedâneos
Trata-se de um trabalho no qual objetivo é analisar e esclarecer os critérios de Sucedâneos Recursais, partindo-se da colocação em que quais são momentos apropriados para utiliza-lo. ABSTRACT
This is a work in which objective is to analyze and clarify the criteria for Remedial substitutes, starting from the placement in which they are appropriate times to use it.
Conceito
Sucedâneos Recusais são instrumentos utilizados que perfazem através das vias de recurso, no qual sua finalidade é atacar uma decisão judicial, porém não se trata de uma espécie de recurso e nem mesmo de uma ação autônoma de impugnação.
Natureza Jurídica
A natureza jurídica dos Sucedâneos Recursais é singular, pois se tratar de meios próprios às referidas decisões judiciais.
Como já dito estes não são recursos em si, assim, não estão sujeitos à teoria geral dos recursos. Menciona-se que por meio de um sucedâneo recursal pode-se conseguir o que se queria com um recurso, se por acaso, naquela ocasião este, o recurso, não era cabível. Tendo em vista, como já sabido, é cabível, em regra, somente um recurso para cada tipo de decisão.
Portanto, é uma categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão, não sendo taxadas em nosso ordenamento jurídico, disposto no artigo 496, CPC. (Princípio da Taxatividade).
Conforme dita o entendimento de NELSON NERY JÚNIOR, que afirma:
“Como nem o CPC nem a CF dão a essas ações autônomas de impugnação a natureza jurídica de recurso, não as colocando no rol do art. 496, CPC, tem-se que não poderão ser consideradas como recurso por direta aplicação do princípio da taxatividade ora examinado”.
Aplicabilidade do Sucedâneo Recursal
Como narrado outrora o sucedâneo recursal não é um recurso propriamente dito, porém, fazem-se às vias de recurso.
Há de ser ressaltado que como não há em nossa