argumentos juridicos
Argumentar é entrar em diálogo com os outros, este é um aspecto fundamental. Toda teoria de argumentação está fundada numa premissa de que os outros indivíduos devem compreender as razões que você tomou para defender uma determinada posição perante uma norma, uma sentença, perante o próprio ordenamento jurídico. O objetivo da argumentação jurídica é visar á sustentação de uma tese e cada tese é possível de uma antítese,o que determina que as escolhas dos argumentos aspiram a superar ou minimizar as fragilidades do sentindo da linguagem e a reforçar os procedimentos de sustentação da tese já que a verdade dos argumentos é sempre parcial,pois não há verdade absoluta. Existem diversas classificações dos argumentos, dentre elas podemos citar as classificações de Perelman e Tyteca, de Quintiliano dentre outros. É importante ressaltar que esses argumentos sofrem variações de acordo com a época e com a cultura podendo uns entrar em desuso como também o surgimento de novos. Não podemos deixar de destacar alguns argumentos jurídicos que serão explicitados abaixo, como o argumento ab absurdo, argumentos quase lógicos, argumento pelo ridículo, argumento da identidade, argumento por definição, argumento de transitividade, argumento de reciprocidade, argumento da divisão, argumento ad ignoratium, argumentos a pari,argumento a simmilli, argumento a fortiori, argumento a minori ad maius, argumento a maiori adminus, argumento a contrário sensu, argumento pragmático, argumento do desperdício, argumento de autoridade e argumento de dupla hierarquia.
Argumento ab absurdo Consiste em levar o interlocutor a uma conclusão absurda para convencê-lo a admitir uma determinada tese. Refuta uma assertiva mostrando-lhe a falta de cabimento ao contrariar a evidência. É o argumento contrário à razão. É irônico. Pretende desqualificar a tese pelo riso.
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Argumento quase lógicos
Retiram seu poder de persuasão de sua