Argumentos juridicos
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Marta Gomes x Supermercado Zona Norte
Tese: Uma vez que estão demonstrados indícios que deixaram clara imprudência (é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados) por parte da empresa ré com relação a segurança e bem estar da consumidora. Deverá a empresa ser responsabilizada pelos danos emergentes.
Argumento de Autoridade: O artigo 6°, incisos I e VI do CDC diz que:
São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Com base neste artigo e nos fatos narrados pela demandante, no dia 11 de junho de 2010, encontrava-se no interior do supermercado Zona Norte fazendo compras quando deparou-se inesperadamente com uma funcionária abaixada lavando o piso do estabelecimento o que veio ocasionar sua queda, que se tornou mas gravosa pelo fato do chão estar molhado e com sabão, impossibilitando se equilíbrio.
Ante o exposto requer seja condenada a empresa ré ao ressarcimento das despesas mais danos morais.
Argumento de Causa e Consequência: No dia 14 de junho de 2010, Marta Gomes encontrava-se fazendo sua compra mensal no supermercado Zona Norte, passando por um dos corredores do estabelecimento, corredor este que não encontrava-se isolado ou sequer com placa sinalizando que o mesmo estava sendo lavado por uma funcionária em pleno horário de fluxo de clientes, trazendo perigo o que ocasionou o desequilíbrio e a queda de Marta.
As consequências geradas pelo fato anterior foram: O diagnóstico por tendinite na face dorsal do seu pé direito o que ensejou na imobilização por 20 dias. Tendo a mesma ficada afastada do seu trabalho e de suas atividades esportivas por todo esse tempo. Mais despesas gastas com sua recuperação que totalizaram R$ 865,99.