Argumento Jurídico
CONTRARIO SENSU
Esse tipo de argumento tem por conceito utilizarmos a interpretação contrária do argumento que foi apresentado, mas ele exige cuidado, pois se utilizado na hora errada podemos cair na falácia, e ficarmos desacreditados. Um Ex.:
O ART. 29° DO CP APRESENTA A SEGUINTE REDAÇÃO, “QUEM DE QUALQUER MODO, CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE”.
Se utilizarmos o CONTRARIO SENSU neste exemplo, a pena não pode ser aplicada a quem não concorreu ao crime. Ficou claro isso então? Agora darei outro exemplo e alguém me diz se está correto, ok?
O ART. 27° DO CP DISPÕE QUE MENORES DE 18 ANOS SÃO PENALMENTE INIMPUTÁVEIS. ENTÃO, A CONTRÁRIO SENSU, OS MAIORES DE 18 ANOS SÃO CRIMINALMENTE RESPONSÁVEIS.
Errado, pois o Art. 4° do CC define quem é ou não incapaz de realizar certos atos, por exemplo, mesmo os maiores de 18 anos, se tiverem o desenvolvimento mental incompleto não poderão responder por suas condutas.
ARGUMENTO AD ABSURDUM
É o tipo de argumento que procura demonstrar a falsidade de uma proposição estendendo-se a seu sentido e aplicando-lhe regras lógicas do Direito. Está é uma definição excelente, mas técnica, então eu vou dar um exemplo aqui que eu tenho certeza que já aconteceu com a maioria de vocês e quando eu terminar alguns até acreditaram que foram suas próprias mães que inventaram esse tipo de argumento. O exemplo é um dialogo entre uma mãe e um filho.
MÃE: - PORQUE VOCÊ COMEÇOU A FUMAR?
FILHO: - PORQUE TODOS MEUS AMIGOS FUMAM TAMBÉM.
MÃE:- QUER DIZER QUE SE TODOS SEUS AMIGOS PULAREM EM UM BURACO VOCÊ PULARIA TAMBÉM?
O argumento do filho e fraco e sem lógica, pois a mãe sabe que ele começou a fumar por vontade própria e não por imitação, daí ela pega esse argumento de imitação dele e propõe outro exemplo para confirmar a falsidade da fala dele, que é sobre o buraco, já que ele fuma por imitação, também pularia em um buraco para imitar seus colegas.
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