Argumento juridico
ANALISE
Autor: Tércio Ferraz Júnior
Prof.: Deyse Lafuentt
Aluni: José Luiz dos Santos – R.A. 3103
A estratificação conceitual, como não poderia deixar de ser, reduz a realidade do objeto estudado. Assim é que, na linha do tópico anterior, marcado pela necessidade de reflexão sobre o problema da decidibilidade, será feita uma análise interpretativa da norma.
De outro lado, como quer Ferraz Jr., podemos pensar essas categorias de forma mais ou menos estanques e embasadoras de diferentes abordagens jurídicas. À norma corresponde um modelo analítico, à interpretação um modelo hermenêutico e à decisão um modelo empírico, sobre o qual concentraremos nossas atenções.
O modelo empírico de Ferraz Jr. não se liga às ciências do comportamento (como a sociologia e psicologia). Cuida-se, em verdade, de uma construção baseada no direito como instrumento de controle do comportamento, cuja face empírica se volta à investigação dos instrumentos jurídicos que o operacionalizam.[1]
A partir daí, o autor identifica duas questões fundamentais sobre o problema da decisão: a da (i) qualificação e a das (ii) regras decisórias. Simplificadamente, poder-se-ia dizer que toda regra decisória traduz um imperativo condicional que liga um suposto fático (descrição abstrata e genérica) a uma conseqüência jurídica (prescrição).[2]
Nota-se que o problema da qualificação a antecede, sendo o fulcro do problema, como lembra Rigaux. O problema da qualificação é tão importante que constitui quase a totalidade do exercício jurídico, dado que, no mais, a carga dedutiva é muito mais relevante - ou seja, a possibilidade de controle dos argumenmtos no que concerne à qualificação é menos rigorosa. De outro lado, esse rigor busca ser apurado na medida em que se condiciona a prática decisória a uma etapa probatória, concernente a esclarecer o como, o quando, o onde etc.
Tudo quanto se disse cai como uma luva quando estamos diante da hipótese de vedação de análise probatória em