Direito
Direito Civil III
Nome R.A.
Ademir Lopes 1108354104
Elair Caetano Ferreira da Silva 1157385546
Elias Dantas Gonçalves 2330433128
Luciana Fujishiro. Rodde 1191437493
Ronaldo de Castro 3231534978
ATPS 2ª Etapa
Etapa Nº. 3
Passo 1
DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTOS E SEU PERFIL DE EVOLUÇÃO
Ao estudar este tema, descobri ao longo do estudo, que os direitos fundamentais, assim como outros direitos inerentes ao desenvolvimento do ser humano, são atrelados a aspectos históricos e sociais importantes que mudaram a história desde o período mais remoto até a contemporaneidade.
Antes mesmo de adentrar o estudo nestas fases, vale ressaltar que desde 1648, no Tratado de Paz de Westfália, passando pela época feudal, monarquia absolutista, pela República de Weimar (importante para a doutrina do Welfare-State), com a vitória do sistema capitalista e por fim, o posicionamento do Estado Pós-Social, fica fácil reconhecer as três fases de sistematização dos direitos fundamentais. Pois, cada uma dessas fases, foi construída ao longo desses posicionamentos do Estado.
Na primeira fase, que vai do mundo antigo ao Feudalismo, que compreende a pré-modernidade estatal, os direitos fundamentais são influenciados pela igreja, pela doutrina teocêntrica.
Citando como marco legal as primeiras normas importantes sobre os direitos fundamentais vem a incidir com a formulação da Carta Magna de 1215, do Rei João Sem-Terra da Inglaterra. Nela estava presente o Habeas Corpus, devido processo legal e a garantia do direito de propriedade.
Já na Segunda Fase, a chamada fase de afirmação dos direitos fundamentais, em plena vigência do Estado absoluto. É nesta época que começam a florescer as correntes jusnaturalistas, mas sem deixar de citar e de envolver com os doutrinadores