Argumentação Jurídica
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
SALVADOR/2013
MARIA LUIZA GODINHO
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Atividade solicitada pela disciplina de Hermenêutica Jurídica como requisito parcial de avaliação do segundo semestre, sob a orientação do professor ...
Salvador, 2013
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." [ Rui Barbosa ]
SALVADOR/2013
A argumentação Jurídica
A argumentação, inicialmente pensada como componente dos sistemas lógico, retórico e dialético, teve esta relação praticamente desconstruída no fim do século XIX. A construção de um pensamento autônomo da argumentação, em meados de 1950, foi estimulada pela necessidade de encontrar uma noção de "discurso sensato", por oposição ao discurso fanático do totalitarismo. As visões gerais da argumentação emergirão dos anos 1970 e tomaram perspectivas bem diferentes, atribuindo conotações diversas e mais abrangentes, podendo ser aplicadas a diferentes áreas do conhecimento e ganhando “roupagem semântica” diversa a depender da sua contextualização.
Argumentar é “induzir” o interlocutor a uma conclusão e mudança comportamental, tentando adequá-lo a determinada situação, através do discurso. Nesse sentido, a argumentação compõe-se de dois elementos essenciais: o argumento e o discurso. Este “último é formado por palavras que se encadeiam, dotada de sentido e coesão de forma racional”.
Vitor Gabriel, 2002, ao citar Aristóteles, diz que ele atribui três gêneros ao discurso. Vejamos:
a) “O discurso deliberativo é aquele cujo auditório é uma assembleia tal qual um senado – atual ou da Grécia Antiga. A assembleia é chamada a decidir questões futuras: um projeto, uma lei que