Argumentação juridica
1 Emprego retórico dos métodos de interpretação jurídica 2 1.1 Argumentação jurídica 3 1.2 Técnicas de persuasão 5 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
1 Emprego retórico dos métodos de interpretação jurídica
Retórica, em sentido amplo, designava a teoria ou ciência da arte de usar a linguagem com vistas a persuadir ou influenciar. Ainda podia significar a própria técnica de persuasão. Em sentido restrito, alude ao emprego ornamental ou eloqüente da linguagem.
Do grego rhetor = orador numa assembléia. É a arte de bem falar, mediante o uso de todos os recursos da linguagem para atrair e manter a atenção e o interesse do auditório para informá-lo, instruí-lo e principalmente persuadi-lo das teses ou dos pontos de vista que o orador pretende transmitir. (Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo)
Naturalmente, o ensino da dialética e os trabalhos dos sofistas no uso consciente da linguagem para convencer sempre o opositor de suas idéias prepararam o campo de desenvolvimento da retórica.
A arte da retórica foi sistematizada por Aristóteles (384-322 a.C.) no tratado Tekne rhetorike (Arte retórica), em que recomenda como qualidades máximas para o estilo a clareza e a adequação dos meios de expressão ao assunto e ao momento do discurso.
Em Roma, houve também muitos estudiosos da arte de falar em público. Citam-se Catão, Cícero e Júlio César. (Enciclopédia Mirador Internacional)
Na primeira metade do século XX, em razão do abuso tradicional das regras da Retórica, esta ganhou o sentido pejorativo de arte de falar bem mas sem conteúdo, ou com o intuito escusos. Nos últimos anos, mercê do progresso experimentado pelos estudos lingüísticos, a Retórica voltou à ordem do dia, porém numa nova acepção: a pesquisa do discurso literário, tendo em vista não a arte da eloqüência, senão as leis, normas e "desvios" que regem a expressão do pensamento estético através da palavra Persuadir é gênero e compreende três espécies, três modos