Segurança hospitalar
MÓDULO I 1. INTRODUÇÃO Este módulo foi definido com o objetivo de contextualizar o aluno nas práticas que servem como pilar para o funcionamento ideal de uma farmácia hospitalar, conforme parâmetros definidos por leis que regem a avaliação desse segmento.
1.1 HISTÓRICO, REGULAMENTAÇÃO E ÉTICA O hospital é conceituado pelo Ministério da Saúde (1978, p. 27) como sendo "parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, inclusive o domiciliar, constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde, bem como de encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe supervisionar e orientar os estabelecimentos de saúde a ele vinculados tecnicamente". Segundo Novaes et al (2009) o hospital apresenta uma função social como empresa de serviços de saúde, associada à responsabilidade pela saúde da comunidade. Os destinatários dos serviços hospitalares não são somente as pessoas que demandam cuidados de saúde, mas o sistema de saúde em seu conjunto ou as pessoas e ambientes sociais. Nesse contexto a farmácia hospitalar configura-se como uma unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente (BRASIL, 2010). A assistência farmacêutica é considerada parte integrante e essencial dos processos de atenção à saúde em todos os níveis de complexidade. No âmbito dos hospitais e outros serviços de saúde definidos nesta política, dadas as características das ações desenvolvidas e dos perfis dos usuários atendidos, torna-se primordial que as atividades da unidade de
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farmácia sejam executadas de forma que garanta efetividade e segurança no