Area de vivência
O empregador rural deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência composta de:
_ instalações sanitárias;
_ locais para refeições;
_ alojamento;
_ local adequado para preparo de alimentos;
_lavanderias.
_ Lavatório e vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de quarenta trabalhadores ou fração;
_ Mictório e chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou fração.
As instalações sanitárias devem:
_ ter portas de acesso de modo a manter o resguardo conveniente;
_ ser separada por sexo;
_estar em local de fácil e seguro acesso;
_ dispor de água limpa e papel higiênico;
_ estar ligada a sistema de esgoto, fossa séptica ou equivalente;
_ possuir recipiente para coleta de lixo
Os locais para refeição devem ter:
_ boas condições de higiene e conforto;
_ água limpa para higienização;
_ mesas com tampos lisos e laváveis;
_ assentos em número suficiente;
_ água potável, em condições higiênicas;
_ depósito de lixo, com tampas.
Os alojamentos devem:
_ ter camas com colchão;
_ ter armário individual ;
_ ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;
_ ter recipientes para coleta de lixo;
_ ser separados por sexo.
Os locais para preparo de refeições devem ser dotados de lavatórios, sistema de coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula alimentos.
Os locais para preparar de refeições não podem ter ligação direta com os alojamentos.
Devem ser garantidas aos trabalhadores das empresas contratadas para a prestação de serviços as mesmas condições de higiene e alimentação oferecidas aos empregados da contratante.
O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente e condições higiênicas nos locais de trabalho, sendo proibida a utilização de copos coletivos.
Transporte
Não é permitido