Áreas de Vivência
As áreas de vivência são partes integrantes de um canteiro de obras, representadas pelas instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha (quando houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer e ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores). O planejamento de um canteiro de obra tem por objetivo alcançar a melhor disposição, dentro do espaço disponível, para os materiais, para a mão-de-obra e para os equipamentos necessários à execução do empreendimento, levando-se em consideração, sempre, as recomendações da NR-18 (Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Durante a fase de execução verifica-se um alto índice de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, causadas principalmente pela falta de planejamento adequado, desconhecimento e implementação das condições legais de gestão da segurança e saúde do trabalho. Apesar de existência da NR (Norma Regulamentadora) 18, elaborada em conjunto por construtoras, trabalhadores e governo, estabelecer diretrizes e exigências diversas, essas regras ainda são pouco adotadas. Bons projetos de canteiro podem proporcionar significativas melhorias no processo produtivo. Eles visam, principalmente, promover a realização de operações seguras e manter a boa moral dos trabalhadores, além de minimizar distâncias e tempo para movimentação de pessoal e material, reduzir tempo de movimentação de material, aumentar o tempo produtivo e evitar obstrução da movimentação de material e equipamentos. É essencial que o arranjo do canteiro contemple a execução do empreendimento como um todo, prevendo as diferentes fases da obra e as necessidades e condicionantes para cada uma delas.
1- NORMA REGULAMENTADORA NR-18 (ÁREAS DE VIVÊNCIA)
1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando