Área de vivência
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO – ÁREAS DE VIVÊNCIA.18.4 x Instalações x Vestiário x Alojamento x Local
sanitárias
de refeições x Cozinha x Lavanderia x Área de lazer x Ambulatório
ÁREAS DE VIVÊNCIA
As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
ÁREAS DE VIVÊNCIA x Instalações
sanitárias: banheiros nr 18.4.2
ÁREAS DE VIVÊNCIA xInstalações sanitárias: chuveiros nr 18.4.2
ÁREAS DE VIVÊNCIA x Vestiário
nr 18.4.2.9
ÁREAS DE VIVÊNCIA xAlojamento nr 18.4.2.10
ÁREAS DE VIVÊNCIA xLocal de refeições nr 18.4.2.11
ÁREAS DE VIVÊNCIA x Cozinha
nr 18.4.2.12
ÁREAS DE VIVÊNCIA xLavanderia nr 18.4.2.13
As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado.
ÁREAS DE VIVÊNCIA xÁrea de lazer nr 18.4.2.14
Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim.
ÁREAS DE VIVÊNCIA x Ambulatório
ambulatório, quando se tratar de frentes de