Área de vivência
Em se tratando de sua importância, primeiro se dá porque é uma determinação da Norma Regulamentadora 18, que obriga as obras a possuírem Instalações que vão desde as Sanitárias até Ambulatório, para as obras que tenham mais de 50 funcionários. Em segundo plano, e não menos importante é que, sem a Área de Vivência para os funcionários que exercem funções diárias, é o mesmo que ferir um princípio da Constituição Federal, no que se trata de Cidadania e Valores Sociais do Trabalho. Portanto, é de suma importância que em qualquer obra haja a Área de Vivência, pois sem ela, além dos proprietários do local estar indo contra a NR-18, torna-se inviável o trabalho de quaisquer funcionários neste ambiente.
De acordo com a NR-18, item 4.1, todo canteiro de obras deverá possuir: Instalações Sanitárias; Vestiário; Local de Refeições; Cozinha, quando houver o preparo destas refeições; Alojamento; Lavanderia; Área de Lazer – estes três últimos serão obrigatórios quando houver trabalhadores que durmam neste local, caso não, estas instalações tornam-se opcionais. E quando a obra possuir mais de 50 trabalhadores, o local terá que dispor de Ambulatório, para que havendo qualquer acidente de trabalho, o funcionário possa estar assegurado de receber os primeiros socorros. O que também não dispensa os canteiros de obras que possuem menos de 50 funcionários a ter uma Caixa de Primeiros Socorros, e a tenham em local acessível. As Áreas de Vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
No que trata sobre Instalações Móveis, os Contêineres podem ser utilizados para alojamentos, desde que os mesmos sigam uma padronização descrita no item 4.1.3 da referida Norma: cada módulo deve possuir uma área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso, composta no mínimo, por duas aberturas dispostas, tornando assim a ventilação interna eficaz; conforto térmico; pé-direito no mínimo de 2,40m; possuir proteção contra choques elétricos, como