GERENCIAMENTO E SEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS ESTÉTICOS
SEGURANÇA NOS
ESTABELECIMENTOS
ESTÉTICOS
Prof.ª Msc Jacqueline Marlene Gil Lúcio
Segurança do
Profissional
Segurança do profissional da saúde OBJETIVOS
Conhecer os riscos ambientais nos estabelecimentos;
Identificar questões relacionadas com acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
Prevenir riscos ambientais e de biossegurança;
Aspectos gerais de biossegurança.
A responsabilidade do empregador encontrase definida na legislação citada a seguir:
Lei 6.514/77 de Portaria nº 3.214/78
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988
Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 11/01/2002
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, DecretoLei 5.452, de 1º de maio de 1943
Título II, Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho,
Artigos de 154 a 201.
Normas regulamentadoras (NR)
O SESMT, a CIPA e a segurança
São
obrigadas
a
manter
os
Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do trabalho (SESMT) e as Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) as empresas privadas e públicas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Normas regulamentadoras
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar
as determinações contidas nos artigos 154 a 201 da
CLT, para que sirvam de balizamento, de parâmetro
técnico às pessoas ou empresas que devem atender aos ditames legais e que, também, devem observar o pactuado nas Convenções e nos Acordos Coletivos de
Trabalho de cada categoria e nas Convenções Coletivas sobre Prevenção de Acidentes.
As normas regulamentadoras poderão ser obtidas no endereço www.mte.gov.br.
NORMA REGULAMENTADORA DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
EM ESTABELECIMENTOS DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- NR 32 -
O texto integral de
todas as (37)
Normas
Regulamentadoras editadas no país, bem como o texto das portarias de alteração das mesmas
encontram-se no site do MTE: www.mte.gov.br;
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