Áreas de Vivência
São áreas destinadas aos operários que trabalham na obra de modo a oferecer uma melhor qualidade de vida ao empregado e obter maior satisfação e motivação, gerando maior produtividade e melhor qualidade dos serviços. Segundo a NR-18 a área de vivência é obrigatoriamente composta de: 1) Instalação sanitária, Vestiário, Refeitório, Cozinha e Ambulatório (Quando possuir 50 empregados). As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, e disporem de:
Instalação sanitária:
Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. As instalações sanitárias provisórias devem ser dimensionadas a atender adequadamente ao número de operários e de forma que possam ser reutilizadas em outras obras. Segundo a NR-18 devem ser observadas as seguintes condições:
– Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
– Ter piso impermeável, lavável e não escorregadio;
– Ter pé-direito mínimo de 2,50 m ;
– Possuir Iluminação e ventilação adequados;
1. Um lavatório, um vaso sanitário e um mictório para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração;
2. Um chuveiro para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração;
– Ser independente para homens e mulheres, quando for o caso;
– O box sanitário deve ter área mínima de 1,00 m² , porta com trinco interno, papeleira e cesto para papel;
– Os vasos devem ser do tipo bacia turca ou sinfonado com caixa ou válvula de descarga e ligados à rede de esgoto ou fossa.
– Cada chuveiro deve ter área mínima de 0,80 m² e possuir saboneteira e cabide individuais.
Vestiário:
Todo canteiro deve possuir vestiário para troca de roupa dos empregados, dotados de bancos e armários individuais com fechadura ou cadeado, piso cimentado ou madeira, área de ventilação e possuir pé-direito mínimo de 2,50 m . Distância mínima de 1,60 m entre frentes de armários.
Refeitório:
Nos canteiros de