Arbitragem
Empresa Italiana x Empresa Brasileira
Norma utilizada: Princípios Gerais do Direito
Sede Arbitral: Corte de Arbitragem da CCI – Paris/França
Sentença Arbitral: Favorável – ABC Spa
Corte Estatal de Paris: Anulou a sentença arbitral. Favorável – XYZ S/A
ABC Spa quer homologação no STJ da sentença arbitral.
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As partes elegeram os “princípios gerais do direito” para reger o contrato, dessa forma deve ser observado dois princípios fundamentais que norteiam um contrato, o princípio da boa-fé e o Pacta Sunt Servanda, para melhor compreensão um breve resumo de cada.
O princípio da boa-fé afirma que todos devem se comportar de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade, gerando deveres secundários para os envolvidos, ainda que não escritos no contrato, mas que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução da avença.
Já o Pacta Sunt Servanda, os pactos devem ser respeitados, ou melhor, os acordos devem ser cumpridos. Em relação aos acordos internacionais, “todo tratado em vigor obriga as partes e devem ser cumpridas por elas de boa-fé!” art. 26 do Decreto n° 7.030/2009, verifica-se que nos Tratados Internacionais o que se impera é a boa-fé. Em analogia podemos verificar que uma parte não poderá alegar que existem disposições contrárias em um direito interno como justificativa para não cumprir o contrato.
O STJ deverá homologar a sentença arbitral e executá-la, pois a norma que foi escolhida pelas partes foi a dos Princípios Gerais do Direito, que segue como expoente máximo a boa-fé e o Pacta Sunt Servanda, já que a empresa ABC Spa estava de boa-fé quando escolheram a CCI para ser a corte arbitral. A alegação da empresa XYZ S/A não deve prosperar, pois utilizar do ordenamento francês para invalidar a cláusula e dessa forma eximir-se de cumprir a obrigação demonstra má-fé por parte desta.
Em sua defesa no STJ a empresa XYZ