Arbitragem
Conceito geral de conduta para o causalismo.
O causalismo não tem uma única base filosófica, porém, possui dois argumentos filosóficos distintos em que apóia:
Estrutura Clássica do Delito
No inicio, se apoiou no positivismo macanicista, herdado das concepções da Ilustração e portanta, tributário das concepções de Newton. Tudo são causa e efeito no Universo e como a vontade humana faz parte dele, tabém é sucessão de causa e efeito.Esta é a base filisófica do sistema de Liszt-Beling.
Estrutura Neoclássica do Delito
O segundo momento filosófico desconsidera a filosofia positivista e nova base filosófica baseada no neokantismo de Baden.
Para o positivista, a teoria causal da ação é uma “enervação muscular”, ou seja, um movimento voluntário – não reflexo - , mas no qual é irrelevante ou prescindível o fim a que esta vontade se dirige . Considerando o conceito, haveria uma ação homicida se o sujeito disparasse sobre outro com vontade de pressionar o gatilho, sem que fosse necessário levar em conta a finalidade a qual se propunha a fazê-lo, porque esta finalidade não pertencia à conduta. Em outros termos, a ação era um movimento feito com a vontade de mover-se, que causava um resultado. Segundo este mesmo conceito, a omissão era um “não fazer”, caracterizado exteriormente, pela vontade de distender os músculos.
Entende-se que a conduta é algo distinto de um movimento com vontade de fazer o movimento , porque “a vontade de fazer o movimento” não existe por si, mas integra-se de forma inseparável com a finalidade do movimento. Quando se move um dedo, não existe a vontade de se mover um dedo e sim de se coçar, , brincar,etc. A vontade sem conteúdo (finalidade) não é vontade, e a ação humana sem vontade se reduz a processo