Tous les etats de l’ amerique latine. Nessa obra, Calvo cria a sua doutrina, pela qual determina que os investidores em paises estrangeiros só podem apelar aso tribunais do estado onde seus capitais estão investidos, impossibilitando assim a cobrança das dividas pela força. Tambem na doutrina Drago, proposta pela Argentina no Congresso Pan americano de 1906, foi uma retoamda da doutrina Calvo, eque igualmente implicava na supressão do uso da força para exigir o pagamento de dívidas entre nações foi consequência do bombardeio de postos venezuelanos, em 1902, por parte da França Grã- Betanha e Itália. Também a doutrina Monroe (baseada em mensagem ao Congresso dos estados Unidos, feita pelo Presidente Jammes Moroe em 1823), trazia essa consequência de preservação do continete americano. Todavia, a doutrina Moroe teve seu objetivo deturpado pois se originalmente tratava da negaçãodo direito das potÊncias européias a entenderem seu domínio territorial sobre o Novo Mundo, passou ser interpretada como uma afirmação do direito dos Estados Unidos de intervirem na política, não somenta da América Latina, mas do resto do mundo. Conforme manifestção de Presidente Roosevelt em 20 de maio de 1904, os Estados Unidos deveriam Asumir o poder de polícia internacional em caso de ‘’flagrante desordem ou total impotência’’. Voltando a discussão de arbitragem, segundo Carmona, a própria realidade fez com que as opiniões pessimistas restassem desfeitas: a arbitragem não se mostrou um método selvagem e abusivo de resolver litígios passaram a ser mais utilizados no Brasil, na américa latina e no resto do mundo e não houve nenhuma revolta do Poder Judiciário contra meios extrajudiciais de composição. Viu- se que não pode ser descartada a ajuda que tais meios extrajudiciais podem trazer á crise porque passa o Judiciário, devido á sobrecarga de trabalho, e que a arbitragem não lhe faria concorrência, pois a atividade