Arbitragem
Distinção entre Mediação e Arbitragem
Ambas são ADRs, visam solução extrajudicial dos litígios
Mediação: Processo que envolve a ação de um terceiro – mediador – estranho ao conflito de interesses, que intermédia e induz as partes a um acordo. As partes não ficam vinculadas à sugestão do mediador. (Not binging) Tentativa de conciliação.
Arbitragem: (sentido largo) Processo pelo qual uma controvérsia é submetida à decisão/julgamento de um terceiro imparcial, decisão esta que “deve ser” de justiça, através de um procedimento com direito de defesa de ambas as partes, realização de provas, etc. Atividade do árbitro é de julgamento. E as partes ficam vinculadas à decisão do árbitro (binding). Há decisão.
Distinção entre Arbitragem e Arbitramento
Arbitramento: é atividade que se dá dentro de um processo judicial; diligência em que o magistrado nomeia um expert em alguma matéria de fato, cuja estimação, marcação ou valoração não esteja suficientemente determinada; é meio de prova judicial que se confunde com perícia; é previsto no CPC: arts. 18, par. 1 e 2 (arbitramento do valor da responsabilidade na especialização da hipoteca legal).
O que é Arbitragem?
Arbitragem de Direito Público Internacional: é a Arbitragem entre países, a partir de acordos internacionais firmados por Estados para discutir questões de soberania.
Arbitragem de Direito Privado (não encerra, mas previne a jurisdição estatal):
Voluntária: é aquela contratada livremente e de comum acordo entre as partes para decidir controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
Necessária, Compulsória ou Obrigatória: é aquela imposta pela lei.
Arbitragem no Brasil – “Velha novidade”
Tema em ebulição na doutrina nacional. Mas de 26 obras publicadas nos últimos anos. Artigos
Sempre houve lei prevendo arbitragem no Brasil. Desde o descobrimento.
O instituto era previsto nas Ordenações Afonsinas (Livro III, Tít. XVI), Ordenações Manuelinas (Livro III, Tít.