Arbitragem trabalhista
Demissões Trabalhistas
Evite Dor de Cabeça
Quer Garantias?
Desafogue seu R.H.
Desafogue seu Departamento Pessoal
Liberdade para sua Empresa
Bem vindo a Justiça do Século XXI
O que pode ser discutido?
A Lei de arbitragem determina que os direitos que as partes possam negociar e que possuam valor econômico, podem ser discutidos por arbitragem.
Como fazer?
No momento em que a empresa deseja dispensar um funcionário (empregado, cooperado, prestador de serviços, etc.), entra em contato conosco para agendar uma data e horário de uma audiência de arbitragem.
O funcionário poderá vir acompanhado de advogado particular; caso contrário, se concordar poderá ser assistido por um advogado dativo, um advogado especialista em arbitragem que irá assisti-lo durante toda a audiência de arbitragem.
Antes da audiência de arbitragem, será realizado um pré – atendimento com o funcionário, explicado em sala separada, de forma simples, mas detalhada e completa, o que é arbitragem, as verbas trabalhistas que tem por direito a receber e o esclarecimento de dúvidas que poderá vir a ter.
Durante toda a audiência arbitral, o funcionário será acompanhado por um advogado, caso não esteja acompanhado de um particular, que irá orientá-lo sobre valores, formas de pagamento, garantias que terá e dará a empresa.
Formalizado o acordo, o árbitro lerá os documentos em voz alta, ficando as partes com uma cópia de cada documento que assinarem.
Com o término da audiência arbitral, as partes saem satisfeitas, esclarecidas, ficando o funcionário seguro, sabendo que seus direitos trabalhistas foram respeitados, não havendo motivo para ingressar com uma Reclamação Trabalhista e a empresa tranqüila, sabendo que, cumprindo com o que foi acordado, terá encerrado em definitivo o contrato de trabalho do funcionário.